Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo Federal da Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista para a realização direta dos atos instrutórios dos processos sob sua competência, com uso da sala passiva pelo sistema de videoconferência sempre que necessário, nos termos da Resolução n. 105 /2010 - CNJ e dos pertinentes provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 24 de junho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA48403003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 24/06/2025 16:34:53 Publicação no DJEN/CNJ de 26/06/2025. Código de Controle do Documento: 9dcc59c3-88c7-493c-bae8-cec6d099b0a7
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