Art. 42 da Lei 5.010/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 5.010/1996
26 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 5.010/1996, de 1996 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 5.010/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 5.010/1996.
- STJCC 223.038/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026previdenciario
Isso posto, conheço o presente conflito de competência para declarar competente o MM. JUIZ FEDERAL DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE BRAGANÇA PAULISTA - SJ/SP, ora suscitado. Intime-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59600533 assinado…
- STJCC 210.413/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/10/2025previdenciario
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do , o suscitante. Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva-SJ/SP Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Ministro Benedito Gonçalves Relator Documento eletrônico VDA51264434 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 204.749/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/09/2025civil
- STJCC 215.770/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/09/2025processual_civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARTA PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE.
- STJCC 210.041/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2025previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. VIDEOCONFERÊNCIA. SALA PASSIVA DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO DEPRECADO. RECUSA FUNDADA DO JUÍZO DEPRECADO EM REALIZAR AS OITIVAS. POSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA…
- STJCC 215.135/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO conflito para declarar a competência do Juízo estadual para o cumprimento da carta precatória. Dê-se ciência aos juízos envolvidos. Preclusa, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49087577 assinado…
- STJAgInt no CC 207.789/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025previdenciario
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 208-210 e, por conseguinte, conheço o presente conflito de competência para declarar competente o MM. Juiz Federal da 1ª Vara do Juizado Especial de Itapeva - SJ/SP, ora suscitante. Intime-se. Documento eletrônico VDA49084469 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no CC 208.880/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025processual_civil
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 208-210 e, por conseguinte, conheço o presente conflito de competência para declarar competente o MM. Juiz Federal da 1ª Vara do Juizado Especial de Itapeva - SJ/SP, ora suscitante. Intime-se. Documento eletrônico VDA49082988 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no CC 207.173/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/07/2025administrativo
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. VIDEOCONFERÊNCIA. SALA PASSIVA DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO DEPRECADO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE INDICADA PELO JUÍZO DEPRECANTE. RECUSA…
- STJCC 212.603/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/06/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo de Direito da Segunda Vara de Itapeva - SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de junho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA48408412 assinado eletronicamente…