Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO - Servidor público estadual – Professor – Incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) - Inadmissibilidade da incidência a partir da entrada em vigor da EC 103/19, que incluiu a vedação do art. 39, § 9º da CF - Preliminares afastadas - Não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor, tais como a gratificação aqui tratada, terço de férias, horas-extras, adicional noturno e adicional de insalubridade - PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061 – Restituição dos valores indevidamente descontados. Atualização monetária e juros moratórios. Necessidade de observância, até a expedição do requisitório, dos critérios aplicáveis às condenações de natureza tributária, consideradas as Emendas Constitucionais nºs 113/2021 e 136/2025, bem como os precedentes vinculantes pertinentes. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação.
RECURSO NÃO PROVIDO, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.