Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. DEMANDA QUE SE ENCONTRAVA SUSPENSA, NOS MOLDES DO ART. 40 DA LEI 6830/80. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em Execução Fiscal, extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por abandono da parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se houve abandono da parte exequente, por não promover os atos necessários para a continuidade da execução fiscal no prazo assinalado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nota-se a ocorrência de erro de procedimento, na medida em que, antes da extinção do processo sem resolução de mérito, deve a parte autora ser expressamente advertida da penalidade de extinção do processo, na hipótese de não suprir a falha apontada, o que não foi feito. 4. Para que possa o juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, é imprescindível: (i) que a Fazenda não tenha promovido, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e/ou diligências que lhe competiam; e (ii) que, ultrapassado o prazo, in albis, haja a intimação pessoal do representante legal do Ente Púbico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, advertindo-lhe da pena de extinção. 5. Na hipótese, não foi o Exequente expressamente advertido da possibilidade de extinção do feito, caso se mantivesse inerte. 6. Destarte, é evidente o erro de procedimento, impondo-se a invalidação da sentença. 7. Vale acrescentar que, na hipótese, o processo encontra-se suspenso, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 40, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.830), cujo termo inicial ocorreu automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor no endereço fornecido, consoante definido pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1340553/RS, referente aos temas repetitivos 566, 567, 568, 569, 570 e 571. Assim, findo o prazo de 01 (um) ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, consoante o artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.830, após o qual estará prescrita a execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Sentença cassada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III; Lei 6.830, art. 40, parágrafos 1o e 2o. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 314; STJ, REsp nº 1340553/RS; STJ, REsp nº 1750306/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 17/10/2019, DJe de 25/10/2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.