Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. PERCENTUAL GLOBAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPROVIMENTO. 1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, no âmbito de Agravo de Instrumento oriundo de ação de superendividamento, assentou que eventual limitação dos descontos incidentes sobre a remuneração do devedor deve observar percentual global sobre o conjunto das consignações, cabendo ao Juízo da ação originária promover a redistribuição proporcional entre os credores. 2 - A Lei nº 14.181/2021 instituiu regime de tratamento coletivo do superendividamento, impondo solução estruturada e global das dívidas, com preservação do mínimo existencial e participação de todos os credores, nos termos do art. 104-A do CDC. A limitação usualmente fixada em até 30% da remuneração líquida deve incidir sobre o total das obrigações, não podendo ser aplicada isoladamente por credor, competindo ao Juízo da causa principal organizar eventual plano de pagamento junto às partes. Agravo Interno improvido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.