Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em sede recursal, por insuficiência probatória da hipossuficiência alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes comprovaram a insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça é benefício concedido à parte que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil. 4. A despeito da intimação para apresentar provas da hipossuficiência, a parte agravante não juntou todos os documentos essenciais solicitados e em relação a ambos os recorrentes. Os elementos constantes dos autos são insuficientes para demonstrar a efetiva condição financeira e a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 5. Inexistindo fundamentos relevantes ou fatos novos que justifiquem a modificação, a decisão agravada deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos.”
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.