Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido indenizatório por dano moral julgada procedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em verificar: a) legalidade da cobrança da fatura de consumo; b) responsabilidade do usuário pelas instalações internas; c) afastamento do dano moral e subsidiariamente a redução do quantum condenatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INEXIGIBILIDADE DA FATURA DE CONSUMO. Mantida. Reconhecida a inversão do ônus probatório, competia à concessionária demonstrar a regularidade das medições realizadas. Elevação abrupta do consumo, dissociada do histórico anterior estável, sem produção de prova técnica idônea pela ré, que expressamente se absteve de requerer perícia. Manutenção da determinação de revisão das faturas pela média dos últimos 12 meses. 4. CONDENAÇÃO NO DANO MORAL. Mantida. Situação vivenciada pela autora extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, pois foi submetida a cobranças significativamente superiores à sua média histórica de consumo, sem explicação adequada por parte da concessionária. Valores que foram objeto de protesto pela concessionária pública, configurando dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 10.000,00, de acordo com os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.