Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS PERICIAIS – FAZENDA PÚBLICA – RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016 – AUXILIAR DO JUÍZO. A controvérsia recursal cinge-se à obrigatoriedade de aplicação da Resolução CNJ nº 232/2016 na fixação de honorários periciais a serem custeados pela Fazenda Pública em razão de sua sucumbência. A aplicação da referida resolução e das tabelas de honorários nela previstas é restrita às hipóteses em que o pagamento da perícia constitui ônus de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, não se aplicando aos casos em que a responsabilidade do ente público decorre da sucumbência. Conforme jurisprudência consolidada, a Resolução CNJ nº 232/2016 possui natureza meramente orientativa, não vinculando o magistrado, que pode arbitrar os honorários em valor superior ao da tabela, com base em decisão fundamentada na complexidade do trabalho técnico. A manifestação da parte agravada de não oposição ao recurso é irrelevante para a definição da verba honorária, por se tratar de remuneração devida a auxiliar do juízo, não configurando direito disponível entre as partes. O valor homologado em primeira instância mostra-se razoável e proporcional à complexidade da perícia contábil-tributária, assegurando a justa remuneração do profissional e a qualidade do laudo. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.