Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo de instrumento, mantendo o bloqueio de 10% dos rendimentos mensais da embargante para quitação do débito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão recorrido quanto à análise dos recibos apresentados pela embargante e ao impacto das despesas alegadas na flexibilização da penhora salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração deve ser interna, caracterizada pela dissonância entre fundamentação e dispositivo, o que não ocorreu no caso. 4. O julgado embargado analisou os fundamentos essenciais, concluindo que a penhora de 10% dos vencimentos não compromete a subsistência da embargante. 5. Os recibos apresentados não contêm assinatura física ou eletrônica da profissional indicada, contrariando as alegações da embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A contradição que autoriza embargos de declaração deve ser interna, consistente na dissonância entre fundamentação e dispositivo. 2. Não caracteriza contradição a ausência de assinatura nos recibos apresentados, sendo insuficientes para alterar a conclusão do julgado quanto à penhora salarial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.