Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Embargos de declaração. Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Alegada omissão quanto à aplicação da taxa Selic e da legislação superveniente. Omissão não configurada. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadmissibilidade. Embargos conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão que reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo consignado por inobservância do art. 595 do Código Civil, condenando à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, com fixação dos respectivos consectários legais. II. Questão em discussão: Suposta omissão quanto aos critérios de juros de mora e correção monetária, especialmente no que se refere à aplicação da taxa Selic como índice legal das dívidas civis e às disposições introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. III. Razões de decidir: A decisão embargada apreciou expressamente os critérios de juros e correção monetária aplicáveis à repetição do indébito e aos danos morais, inexistindo omissão a ser sanada. A superveniência legislativa e a orientação jurisprudencial sobre a taxa Selic não possuem efeito retroativo, tampouco impõem a revisão de critérios já analisados e fundamentados no decisum embargado. Os embargos buscam, em verdade, rediscutir o mérito da decisão sob o pretexto de omissão, finalidade incompatível com os limites estritos do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Decisão mantida.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Decisão mantida.
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