Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do conflito de competência e declaro a competência do Juízo de Direito da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. Intime-se. Comunique-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ CC 30.567 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa