Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. Busca a Agravante reformar a decisão que determinou o recolhimento das custas do processo. II. O deferimento indiscriminado de justiça gratuita, sem análise efetiva da configuração do estado de hipossuficiência econômica de uma pessoa física ou precariedade de recursos da pessoa jurídica aumenta o congestionamento de ações judiciais que podem ter pouca ou quase nenhuma chance de sucesso, estimula demandas aventureiras em detrimento daquelas situações em que as partes se enquadram no conceito de hipossuficientes e trazem ao exame do Judiciário efetivas lesões ou ameaças de lesão a direito. III. Na singularidade do caso, em juízo de cognição exauriente, verifico que a Agravante acostou documento comprobatório de seus rendimentos, no importe de R$ 5.681,02 (cinco mil e seiscentos e oitenta e um reais e dois centavos), não sendo possível a concessão do benefício de justiça gratuita de forma indiscriminada, sob pena de comprometer o acesso à justiça aqueles que realmente se enquadram nos requisitos legais. IV. Considerando que o valor das custas soma R$ 12.476,84 (doze mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), nesse particular caso, deve ser deferido o recolhimento das custas ao final do processo, medida que garante o acesso à justiça, sem, entretanto, banalizar o benefício da gratuidade que deve ser reservado aos menos favorecidos. V. Agravo de instrumento parcialmente provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.