Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. ACORDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 22/2000. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO. 1. O Estado do Ceará incorreu em inovação recursal, porquanto sua manifestação no mandado de segurança não se reporta à legalidade e moralidade administrativas, ao art. 37, IX, CF/1988, assim como aos arts. 6º, caput e §2º, e 9º, I, II e II, Lei federal nº 8.745/1993. Aclaratórios conhecidos em parte. 2. O acórdão embargado acolheu unicamente a pretensão de afastar o empeço à contratação temporária para o magistério no prazo de cinco anos, sanção aplicada ao impetrante ao final do Processo Administrativo nº 10340300/2022. 3. Sob motivação clara, objetiva e suficiente à concessão parcial da segurança, o decisório recorrido prestigiou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, com expressa transcrição dos principais trechos daquele, referentes à ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo em vista a notificação do autor apenas quando este tomou ciência do desfecho da apuração de acúmulo ilícito de funções. 4. O decisum salientou tratar de reprimenda com repercussão negativa relevante no patrimônio jurídico do requerente; assim, jamais poderia ser aplicada sem a viabilidade prévia de oitiva do postulante. 5. O insurgente argui omissão, afirmando que, por força dos arts. 6º e 7º da Lei Complementar (LC) estadual nº 22/2000, a averiguação do acúmulo ilícito de funções obsta o retorno do demandante ao serviço público estadual por cinco anos. 6. Todavia, o feito não discute precisamente se, na hipótese de rescisão contratual por acúmulo ilícito, é possível ou não infligir ao contratado o empeço de "retornar ao serviço público estadual, na condição de contratação temporária, junto à Secretaria da Educação, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da prática do ato" (art. 7º, "b", da LC estadual nº 22/2000). 7. Dessarte, in casu, como o teor do preceptivo invocado pelo embargante não interfere na convicção judicial relativa à nulidade da sanção imposta, a ausência de exame daquele não configura o vício suscitado. 8. Embargos de declaração conhecidos em parte e desprovidos.
Embargos de declaração conhecidos em parte e desprovidos
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