Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. AS DECISÕES DIVERGENTES QUE INSTRUIREM A PETIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA, COMO PREVISTO NO ART. 854 DO C. PR. CIVIL DE 1939, DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO AUTENTICO, MAS O TRIBUNAL COMPETENTE PODE ORDENAR, OFICIOSAMENTE, QUE, EM DILIGENCIA, O AUTOR DA REVISTA COMPLEMENTE A PROVA NO TOCANTE A FALTA DE AUTENTICIDADE. 2. PRECEDENTE DO STF. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Esclareço que, no caso presente, os acórdãos que a Recorren te juntou à patição da revista são do mesmo e egrégio Tribunal Federal de Recursos, cftrcunstância de fato que facilíta a dili gência comprobatória da indispensável autenticidade. II. Conheço do recurso e lhe dou provimento para o fim de, afastando a preliminar em que se baseou o eg. Tribunal a quo, ad e mitir que ele marque prazo razoável à Autora da revista para com plesentar a prova da divergência no tocante à autenticidade dos “ paradigmas, e , depois, prossiga no seu julgamento como lhe vare cer indicado. tasas . DC/ VA> | éy : Cos A Lesfurmorter Lretittstetto Leer . 5) r Cm . . LD puiliden Dealer eruo ali Dimesil R o PRIMEIRA TUPA . “e , EXTRATO DA ATA , RE. 84.959- SP - Rel, Min, Antonio Neder. Rocte: 0 União Federal. Recdos: Alberto Soares e outros (Advs: Armando Con E ceição). DECISÃO: Conheceu-se do recurso e a ele se deu pro - * vimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votação unifor . me. la. Turma. 31.03.51. 01210010 , : 04370840 . 09594000 : - 00000400 LS Presidência do Serhor Ministro Antonio Neder . , Presentes à sessão os Senhores Ministros Cunha Peixoto, Soares Muficz e Rafael Mayer. . Subprocurador-Geral da República, o Dr. Fran cisco de Assis Toledo, . BAGAZUAET W fArxtnio carlbé d Mevogo uragã — secretêrie. e Sa em ºa a A, T ”, CA és . - CTT . . .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.