Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO À DEMANDANTE – AUSÊNCIA DOS DEVERES DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DE INDENIZAR – CONDENAÇÃO DA REQUERENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA – CONTRATOS VÁLIDOS E ASSINADOS – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O banco requerido demonstrou, por meio de prova documental, os fatos impeditivos do direito da parte autora, comprovando a celebração do instrumento contratual e a disponibilização os valores ao mutuante. No caso em que a recorrente alterou explicitamente a verdade dos fatos, merece ser mantida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois evidente a má-fé processual, notadamente por se tratar de parte que possui diversas outras ações com o mesmo pedido e causa de pedir ajuizadas em desfavor de outras instituições financeiras.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.