Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE PERMUTA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. TERCEIRO INTERESSADO. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO TERCEIRO INTERESSADO. DESACOLHIMENTO. Nulidade da permuta reconhecida em razão da ausência de legitimidade dos Corréus para dispor do imóvel oferecido no negócio e da impossibilidade de os Autores transferirem validamente o apartamento objeto da avença. Reintegração que constitui consequência lógica da desconstituição do negócio e do retorno das partes ao estado anterior, nos termos do art. 182 do Código Civil. Transmissão voluntária da posse e alegada boa-fé do terceiro que não afastam os efeitos da nulidade. Valores despendidos pelo terceiro interessado que não impedem a restituição do imóvel, facultada a discussão de eventual pretensão de ressarcimento ou indenização em ação própria. Alegação de usucapião que não comporta exame nestes autos, por constituir objeto de demanda própria, na qual deverão ser apreciados os requisitos da aquisição originária. Pendência da ação de usucapião que não impede a reintegração determinada em razão da nulidade da permuta. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se NEGA PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.