Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Furto qualificado e crimes ambientais – Recursos da defesa e da assistente da acusação – Assistente que aderiu ao pedido ministerial de absolvição pelo crime de organização criminosa – Pretensão condenatória deduzida apenas em sede recursal – Inovação recursal e ausência de sucumbência – Condenação pelos delitos ambientais e reparação mínima já acolhidas pela sentença – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido – Autoria e materialidade comprovadas – Réu surpreendido logo após os fatos transportando quatro mil litros de gasolina subtraídos de oleoduto – Versão exculpatória inverossímil e isolada – Concurso de agentes e rompimento de obstáculo demonstrados – Crime consumado – Transporte irregular de substância perigosa e poluição ambiental caracterizados – Penas-base adequadamente fundamentadas em circunstâncias concretas – Regime inicial semiaberto suficiente diante da primariedade do acusado e da quantidade da pena – Recurso da assistente da acusação não conhecido e apelo defensivo parcialmente provido.
unstâncias concretas – Regime inicial semiaberto suficiente diante da primariedade do acusado e da quantidade da pena – Recurso da assistente da acusação não conhecido e apelo defensivo parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.