Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DISTÂNCIA MÍNIMA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL Nº 226/2010. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em mandado de segurança, no qual se pretende a concessão de alvará de construção para instalação de posto de combustíveis, indeferido pelo Município em razão do descumprimento da distância mínima de 300 metros em relação a estabelecimento de ensino, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 226/2010. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se (i) é possível flexibilizar a exigência legal de distância mínima entre posto de combustíveis e estabelecimento de ensino com base em critérios técnicos diversos; (ii) se há ilegalidade no ato administrativo que indeferiu o alvará por descumprimento de requisito objetivo previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 226/2010. III. Razões de decidir Restou comprovado que o empreendimento está localizado a distância inferior ao limite legal de 300 metros, circunstância que configura descumprimento de requisito objetivo previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 226/2010, insuscetível de flexibilização pela Administração. A aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros não afasta a obrigatoriedade de observância das normas urbanísticas municipais, que possuem autonomia e finalidade própria no ordenamento territorial. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração na análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo, limitando-se ao controle de legalidade, inexistindo vício formal ou desvio de finalidade no caso concreto. As restrições urbanísticas impostas por legislação municipal são legítimas quando voltadas à proteção da segurança, da saúde e do meio ambiente, não configurando violação aos princípios da livre iniciativa ou da isonomia. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.