Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE O EXEQUENTE PRODUZIR DOCUMENTOS FUNCIONAIS SOB GUARDA DO ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, indeferiu o pedido do exequente para intimar o Estado de Goiás a fornecer documentos comprobatórios do exercício do magistério, imputando-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir a quem incumbe o ônus de comprovar o efetivo exercício do magistério no cumprimento individual de sentença coletiva; (ii) verificar a possibilidade de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do CPC; (iii) analisar se há prova suficiente de que o exequente se enquadra na categoria beneficiada pela sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juízo de origem exigiu do exequente a juntada de documentação robusta que comprovasse o exercício da docência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 4. Consoante o art. 373, §§1º e 2º, do CPC, é possível a redistribuição do ônus probatório quando uma das partes tiver maior facilidade de obtenção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia; 5. No caso concreto, os documentos exigidos — fichas funcionais, históricos de contratos temporários, relatórios de frequência e contracheques — encontram-se sob posse e guarda do próprio ente estatal, de modo que exigir sua apresentação pelo exequente configura ônus excessivo e desproporcional; 6. A jurisprudência deste Tribunal admite, em hipóteses análogas, a inversão do ônus da prova em desfavor da Fazenda Pública, por se tratar de prova de difícil ou impossível produção pelo servidor ou beneficiário da sentença coletiva. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CABENDO AO ESTADO DE GOIÁS EXIBIR OS DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO EXEQUENTE RELATIVOS AOS ANOS DE 2012, 2013, 2014 E 2016, NO PRAZO DE 30 DIAS. Tese(s) de julgamento: 1. É admissível a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova nas demandas de cumprimento individual de sentença coletiva, quando demonstrada a impossibilidade prática de a parte autora produzir prova sob guarda da Administração Pública; 2. O dever de exibição de documentos funcionais incumbe ao ente estatal que os detém, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e da cooperação processual. Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, art. 373, §§1º e 2º; art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5446430-35.2024.8.09.0051, Rel. Des. Gilmar Luiz Coelho, 1ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5065166-69.2024.8.09.0051, Rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível, julgado em 23/05/2024, DJe de 23/05/2024.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.