Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO. ANÁLISE. AFRONTA À PORTARIA E À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. POR ANALOGIA. REEXAME MATÉRIA SÚMULA 284/STF, FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA AGRAVO INTERNO SÚMULA 7/STJ. IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou a reserva de vagas em universidades federais, no contexto do sistema de cotas raciais e sociais, questionando a veracidade da autodeclaração de da parte agravante, indeferida por ausência de cor/raça características fenotípicas necessárias. 2. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, pois os referidos atos não se enquadram no conceito de lei federal, conforme o III, da Constituição art. 105, Federal. 3. Os dispositivos legais apontados como violados (arts. 1º e 3º da Lei 12.711/2012) não possuem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal da parte agravante, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de características fenotípicas da parte agravante para ingresso nas vagas reservadas demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 2.733.578 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.