Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (COELBA). RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) DE FORMA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DA VISTORIA. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO E DA COBRANÇA RETROATIVA RECONHECIDAS. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta pelo consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito decorrente de suposta irregularidade no medidor de energia (TOI) e de indenização por danos morais em razão de prevenção do fornecimento. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se à legalidade da cobrança de recuperação de consumo apurada unilateralmente pela concessionária através de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), bem como ao dever de indenizar pela suspensão do serviço fundada neste débito. III. Razões de decidir A apuração de irregularidade no medidor de energia elétrica deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. O Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) lavrado exclusivamente por prepostos da concessionária, sem a realização de perícia técnica por órgão oficial imparcial, não possui presunção absoluta de veracidade. Incumbe à concessionária o ônus de provar a autoria da fraude e a efetiva irregularidade na medição, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Inexistindo prova técnica isenta que corrobora com a alegação de adulteração imputável ao consumidor, declara-se a inexigibilidade do débito de recuperação de consumo. A suspensão do fornecimento de energia elétrica com base em débitos pretéritos, decorrentes de suposta fraude no medidor apurada unilateralmente, é ilegítima. A interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, passível de reparação pecuniária. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para declarar a inexistência do débito impugnado e condenar a Apelada ao pagamento de indenização por danos morais e verbas sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. É inexigível o débito decorrente de recuperação de consumo apurado unilateralmente pela concessionária, via TOI, sem perícia técnica imparcial que comprove a fraude atribuída ao consumidor. 2. A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica gera dano moral presumido."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO POR MAIORIA ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.