Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, ausente o fumus boni juris autorizador da medida, indefiro a liminar pleiteada." Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, indefiro a inicial e declaro extinto o presente processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 1º de julho de 2004. Ministro Castro Meira Relator
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