Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM O BENEFÍCIO. CONCESSÃO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. A agravante sustenta não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, apresentando declaração de hipossuficiência, Carteira de Trabalho Digital comprovando renda mensal de R$1.531,43 e documentos relativos às suas despesas ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 4. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada quando existirem elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 5. A documentação apresentada comprova que a agravante exerce a função de auxiliar de cozinha, percebe renda mensal de R$1.531,43 e possui despesas essenciais que comprometem seu orçamento familiar, evidenciando incapacidade financeira para suportar os encargos processuais. 6. O pagamento das custas processuais, ainda que parcelado, compromete a subsistência da agravante, cuja renda é modesta e destinada ao atendimento de necessidades básicas. 7. Não há nos autos elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, nem impugnação da parte agravada ao pedido de gratuidade da justiça. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece que a ausência de prova apta a infirmar a declaração de hipossuficiência impõe a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem capacidade financeira da parte. 2. A comprovação de renda modesta aliada à demonstração de despesas essenciais constitui elemento suficiente para evidenciar a insuficiência de recursos e justificar a concessão integral da gratuidade da justiça. 3. Na ausência de prova capaz de afastar a alegação de hipossuficiência, deve ser deferido o benefício da gratuidade da justiça em sua integralidade, inclusive quanto ao preparo recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Agravo de Instrumento nº 8071156-23.2025.8.05.0000; TJBA, Agravo de Instrumento nº 8037475-33.2023.8.05.0000.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.