Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO. SÓCIA MINORITÁRIA SEM PODERES DE GESTÃO. RETIRADA REGULAR DO QUADRO SOCIETÁRIO. AUSÊNCIA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA. A responsabilidade tributária prevista no art. 135, inciso III, do CTN, é subjetiva e depende da comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não se configurando pelo mero inadimplemento das obrigações tributárias. A impetrante figurou como sócia minoritária não administradora, detentora de apenas 1% das quotas sociais, tendo se retirado regularmente das empresas em 08/11/2016, antes da ocorrência de parte dos fatos geradores dos tributos. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal capaz de ensejar a responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, do CTN. Parte dos débitos tributários imputados à impetrante decorrem de fatos geradores ocorridos após sua saída do quadro societário, o que torna ainda mais evidente a ilegalidade da responsabilização. Segurança concedida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitas e, no mérito, conceder a segurança, na forma do quanto fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.