Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE ABORDAGEM INADEQUADA POR FUNCIONÁRIO DE SUPERMERCADO – SUPOSTA ACUSAÇÃO DE FURTO DE PRODUTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CORROBOREM A OCORRÊNCIA DOS FATOS TAIS COMO DESCRITOS NA INICIAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É APLICADO DE FORMA ABSOLUTA – NECESSIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS POR SI ALEGADOS – ART. 373, I, CPC – PROVAS INSUFICIENTES – REPARAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II – Não sendo absoluta a inversão do ônus da prova, ainda que se trate de relação de consumo, de acordo com o que dispõe o art. 373, CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I) e, à parte ré, o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II). III – As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a conduta abusiva supostamente praticada pela ré, tampouco os danos extrapatrimoniais alegados, descabendo falar em conduta ilícita passível de reparação.
373, I, CPC – PROVAS INSUFICIENTES – REPARAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.