Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração não conhecidos não produzem o efeito interruptivo previsto no art. 1.026 do CPC. A prestação de esclarecimentos pelo Juízo, sem o conhecimento dos aclaratórios ou o reconhecimento de vício na decisão embargada, não altera essa conclusão. Interposto o agravo de petição após o prazo previsto no art. 897, "a", da CLT, impõe-se a manutenção da decisão que lhe denegou seguimento por intempestividade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do agravo de instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ficando prejudicada a análise do agravo de petição
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6ª Turma · TRT2
Composição: Beatriz de Lima Pereira (presidente); Beatriz Helena Miguel Jiacomini; César Augusto Calovi Fagundes; Jane Granzoto Torres da Silva; Wilson Fernandes.
Secretaria: Secretaria da 6ª Turma
Gabinete Desembargador Wilson Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.