Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO EARESP 676.608/RS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo exequente. O recorrente sustenta erro de cálculo quanto ao valor fixado a título de danos materiais, em razão de não ter sido aplicada a modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS. 2. A questão em discussão consiste em definir se há erro de cálculo no cumprimento de sentença em virtude da não aplicação da modulação de efeitos firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS. 3. A sentença exequenda transitada em julgado determinou de forma expressa a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados desde a data de cada desconto, sem condicionamento à prova de má-fé ou restrição temporal. 4. O cumprimento de sentença não constitui meio hábil para rediscutir o título judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 5. A modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS não retroage para atingir decisões já acobertadas pela coisa julgada. 6. Não se verifica erro material nos cálculos apresentados pelo exequente, tampouco impugnação quanto a índices de correção monetária, juros ou período considerado, restringindo-se a insurgência ao aspecto jurídico já precluso. 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao cumprimento de sentença não constitui via adequada para rediscutir critérios de cálculo já fixados em decisão transitada em julgado. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 46.
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.