Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Inteligência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Código de Processo Civil/2015 trouxe nova disciplina acerca do prequestionamento, inovando o legislador ao introduzir o art. 1.025, que consagrou o chamado "prequestionamento ficto", cujo acolhimento requer a indicação expressa de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, conforme jurisprudência desta Corte. 3. Caso em que o recorrente deixou de alegar a negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, razão pela qual deve ser mantido o decisum agravado. 4. É de observar que a Corte de origem, apesar de ter reconhecido o direito ao cômputo do trabalho rural a partir dos 12 anos, e não antes, fê-lo baseado em fundamento exclusivamente constitucional, circunstância que também impede o conhecimento do apelo especial, o qual não é remédio processual adequado para desconstituir julgado fundado em preceito constitucional, sob pena de usurpação de atribuição da Suprema Corte (art. 102, III, da CF/1988). Incidência da Súmula 126 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 1.808.366 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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