Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração 1. é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria. No caso em exame, o acórdão embargado foi disponibilizado no 2. Diário da Justiça Eletrônico/STJ em (quinta-feira) e 14/8/2025 considerado publicado em (sexta-feira), conforme certidão à 15/8/2025 e-STJ fl. 488. O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em (segunda-feira) e terminou em (terça-feira), sendo 18/8/2025 19/8/2025 que os embargos foram opostos apenas em , portanto, fora do 20/8/2025 prazo legal de 2 (dois) dias, sendo intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. 3.
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