Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Antônio Carlos Pereira contra ABCB. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inexistência de relação jurídica e condenando a ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com sucumbência recíproca. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a configuração de dano moral in re ipsa devido a descontos indevidos e (ii) a responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. Reconhecimento da cobrança indevida e restituição em dobro dos valores descontados, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4. Configuração de dano moral in re ipsa devido à irregularidade nos descontos, com fixação da indenização em R$ 5.000,00, conforme precedentes e princípios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido, para fixar indenização por danos morais e condenar a ré a arcar integralmente com as custas processuais e honorários. Tese de julgamento: 1. Dano moral in re ipsa por desconto indevido. 2. Fixação de indenização e responsabilidade integral da ré pelas custas e honorários. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível n° 1001127-97.2022.8.26.0417; Rel. James Siano; 5ª Câmara de Direito Privado; j. 16/02/2024; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59.
Recurso parcialmente provido, para fixar indenização por danos morais e condenar a ré a arcar integralmente com as custas processuais e honorários.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.