Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. DATA DA PRIMEIRA PRISÃO APENAS PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO. APENADO PRESO CAUTELARMENTE E SOLTO POSTERIORMENTE. PERÍODO DE PRIÃO PREVENTIVA CONSIDERADO PARA FINS DE DETRAÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] 3. Ademais, esta Corte entende que a unificação de penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar. No presente caso, o dia da última prisão, deve efetivamente, ser considerado como data-base para efeitos de concessão de benefícios relativos à execução penal. 4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 870.029/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em , DJe de .) 4/3/2024 7/3/2024 2- No caso, o recorrente foi preso em flagrante no dia , mas 12/1/2022 foi solto em , tendo iniciado o cumprimento da pena definitiva 1/9/2022 apenas em , devendo 21/7/2024 ser mantido como marco inicial para a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios, após a unificação de penas do sentenciado – excetuados o livramento condicional, indulto e a comutação, em relação aos quais não há alteração do prazo –, a data de sua última prisão, qual seja, em . 21/7/2024 3- 1. Na hipótese dos autos, o apenado foi preso em flagrante no dia , sendo concedida a liberdade provisória em . 9/12/2010 29/8/2012 Iniciado o cumprimento do decreto condenatório no dia , a 28/8/2020 data-base que deve ser considerada para a progressão de regime é a data da última prisão efetuada, sendo que o período anterior à condenação em que o agente esteve preso será computado para fins de detração penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 717.953/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em , 23/8/2022 DJe de .) 30/8/2022 4- No caso, segundo o Juiz das execuções criminais, o desconto do per íodo da prisão preventiva já foi feito nos cálculos da execução. Assim, é inviável, por meio do , modificar essa conclusão a que habeas corpus chegaram as instâncias de origem. 5- Agravo Regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "detração penal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa