Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 121, §2º, INCISO IV, NA FORMA DO ARTIGO 14, INCISO II C/C ARTIGO 73, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N° 10.826/03). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia que submeteu o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, em razão de disparos efetuados contra veículo em via pública, atingindo a vítima e seu filho.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser provido o recurso em sentido estrito interposto pelo réu para declarar a nulidade perante suposto laudo ilegível; absolver o réu sumariamente diante de manifesta legítima defesa ou afastar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.III. Razões de decidir3. O laudo de exame de lesão corporal não é nulo, pois há via legível nos autos e a materialidade das lesões está comprovada por outros documentos e fotografias.4. Não há fundamento para absolvição sumária por legítima defesa, pois existem versões conflitantes sobre os fatos e a moderação dos meios empregados pelo réu, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a existência da excludente de ilicitude.5. O afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima não é cabível, pois não é manifestamente improcedente e há indícios de surpresa e impossibilidade de reação das vítimas, devendo ser analisada pelo Conselho de Sentença.IV. Dispositivo e tese6. Recurso em sentido estrito não provido.Tese de julgamento: Na fase de pronúncia, havendo versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos e a existência de legítima defesa, cabe ao Tribunal do Júri a apreciação da matéria, não sendo cabível a absolvição sumária ou o afastamento de qualificadora sem prova cabal.
Recurso em sentido estrito não provido.
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1ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Gamaliel Seme Scaff
Composição: Gamaliel Seme Scaff (presidente); Adalberto Jorge Xisto Pereira; Marcel Guimarães Rotoli de Macedo; Mario Nini Azzolini; Telmo Cherem; Sergio Luiz Patitucci (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gamaliel Seme Scaff
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.