Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER OU RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – QUITAÇÃO POR TERCEIRO NO CURSO DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA REMANESCENTE – COBRANÇA INDEVIDA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE FINANCIAMENTO ATRELADO AO IMÓVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que extinguiu parte do processo sem resolução de mérito e julgou improcedente os pedidos iniciais formulado em Ação de Cobrança c/c Danos Morais e Obrigação de Fazer ou Rescisão Contratual e Reintegração de Posse fundada em contrato de compra e venda de imóvel, ante a inadimplência do comprador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) se existe débito inadimplido relacionado ao negócio celebrado entre as partes; e, b) se ocorreu, ou não, danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos revela que terceiro efetuou pagamento do débito remanescente deixado pela ré com relação ao Contrato de Compra e Venda de Imóvel celebrado entre as partes, tendo em vista o teor do depoimento testemunhal e do contrato firmado entre o autor e o terceiro. Com isso, restando demonstrada a quitação da dívida e a inexistência de obrigação da ré quanto ao pagamento de valores adicionais. 4. A negativação do nome do autor decorreu do inadimplemento de parcela de financiamento imobiliário, cuja obrigação foi assumida pela ré no Contrato de Compra e Venda. E, ainda que a ré tenha cedido os direitos sobre o imóvel a terceiros, permaneceu solidariamente responsável pelo pagamento das parcelas. 5. O dano moral é presumido (in re ipsa) nos casos de negativação indevida, independentemente da demonstração de prejuízo concreto, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 conforme precedentes desta Corte e peculiaridades da demanda. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.