Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Helton Vinicius, preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, conforme artigo 33, "caput", da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal devido à prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito, ausência de pressupostos do artigo 312 do CPP, primariedade do paciente, residência fixa e trabalho lícito. Requer a expedição de alvará de soltura para que o paciente responda ao processo em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de constrangimento ilegal e desproporcionalidade da medida. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, admitida quando fundamentada em indícios de materialidade e autoria, além de hipóteses do artigo 312 do CPP. No caso, há indícios suficientes de autoria e materialidade, com apreensão de quantidade significativa de drogas e confissão do paciente. 4. A decisão impugnada está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da custódia cautelar. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A expressiva quantidade de drogas apreendidas justifica a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva fundamentam a necessidade da custódia cautelar. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 312, 313, 319, 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019. STF, HC 150.906 AgR, 1ª T., Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018. STJ, RHC 113.391/MG, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019. STJ, AgRg no HC 550.382/RO, T5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 13.3.2020. STJ, AgRg no HC n. 732.879/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 24.5.2022. STJ, HC 602991/CE, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020. STJ, RHC 131732/RJ, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020. STJ, AgRg no HC 587282/SP, T5, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020. STJ, RHC 125467/GO, T6, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 25.8.2020. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2342848-21.2025.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Francisco Orlando, j. 14.11.2025. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2278792-76.2025.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Alex Zilenovski, j. 20.10.2025. STF, HC n. 130708, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 15.3.2016. RJDTACRIM 11/201.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.