Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ANTE A NECESSIDADE DE PERÍCIA – AFASTADA – OSCILAÇÃO DE TENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – QUEIMA DE APARELHO – DANO MATERIAL COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, quanto à preliminar de incompetência dos Juizados Especiais, ante a necessidade de realização de perícia, compulsando os autos, verifico que a causa não ostenta complexidade e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento do feitos, até mesmo em prestígio ao princípio processual geral de primazia do julgamento do mérito. No mérito, a lide versa acerca da responsabilidade da concessionaria de energia elétrica acerca das oscilações que incorreram na queima do equipamentos elétricos do imóvel da autora. No dia 28.02.2023, ocorreu instabilidade na rede de energia ligada a unidade consumidora (UC) da recorrida, resultando na queima do refrigerador eletrolux frost free DF 80X, instalado no local. A recorrida tentou contato com a empresa recorrente para a reparação dos danos sofridos, porém não obteve êxito, tendo como resposta, somente no dia 06.03.2023, que a solicitação havia sido indeferida. Observa-se que houve uma oscilação não justificada no fornecimento de energia, que não possuía relação com a rede interna da autora, sendo necessária a sua insistência para que a situação fosse sanada pela concessionaria. A recorrente não apresentou documentos, tais como relatórios internos, que demonstrem a ausência de oscilação de energia na região da consumidora na data dos fatos. As imagens juntadas na p. 80 demonstram apenas a inexistência de abertura de ocorrência pela parte consumidora e não a inexistência de oscilação ou problemas na distribuição de energia naquela data. Cumpre frisar, que restou comprovado o dano material sofrido em razão de oscilação havida na rede de energia elétrica sob a administração da recorrente, diante do conjunto probatório às p. 07-08. Logo, a concessionária de energia recorrente não se desincumbiu em apresentar provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a teor do que dispõe o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, devidamente comprovado o dano material sofrido pela recorrida no valor de R$ 1.090,00 conforme orçamentos juntados (p. 07/08) Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.