Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. ART. 5º, XXXIV, DA CF/88. VIOLAÇÃO DO ART. 79 DA LEI ESTADUAL Nº 8.959/2009. INÉRCIA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. CONTAGEM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser assegurado à agravante o direito à obtenção da certidão de tempo de contribuição, necessária à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição da República, de modo que a inércia injustificada da Administração Pública quanto à sua expedição evidencia a presença do fumus boni iuris. 2. Comprovado que a agravante protocolizou o pedido de expedição da certidão no dia 11/11/2022 e este, até o presente momento, não foi analisado, essa demora representa ainda violação da regra do art. 79, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.959/2009, que estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão. 3. No tocante ao pedido antecipatório para a incorporação do referido tempo a fim de assegurar outros benefícios, trata-se de matéria que ainda depende de dilação probatória. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.