Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO NÃO DESINCUMBIDO. QUANTITATIVO DE DESCONTOS FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO EARESP Nº 676.608/RS. MATÉRIA PRECLUSA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE NÃO EVIDENCIA EXCESSO. SALDO CREDOR EM FAVOR DO PRÓPRIO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A alegação de excesso de execução fundada em divergência quanto ao número de descontos efetuados exige comprovação documental por parte de quem a suscita, nos termos do art. 373, II, do CPC, não bastando sua mera afirmação. 2. O quantitativo de descontos reconhecido no título executivo judicial, transitado em julgado, não pode ser objeto de rediscussão na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada material. 3. A pretensão de aplicação superveniente do entendimento firmado no EAREsp nº 676.608/RS, não suscitada na via processual oportuna, encontra-se acobertada pela preclusão. 4. O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, refeito em estrita observância aos parâmetros do título executivo, não constatou excesso de execução, tendo apurado, ao contrário, saldo credor em favor do próprio executado/agravante, o que afasta integralmente a tese recursal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Decisão (Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.