Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO JUDICIAL. CREDOR DE HERDEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: apelação cível interposta por terceira interessada contra sentença que extinguiu inventário judicial por perda superveniente do objeto, indeferiu pedido de habilitação de crédito e de tutela cautelar formulado por credora de herdeiro, ante a realização de inventário extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) saber se é cabível a habilitação de crédito no inventário judicial por credor de herdeiro; e (ii) saber se a alegação de nulidade do inventário extrajudicial permite o prosseguimento do inventário judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O procedimento de habilitação de crédito no inventário é restrito aos credores do espólio, conforme artigo 642 do CPC, não se aplicando a dívidas particulares dos herdeiros. 2. O credor de herdeiro pode buscar seu crédito por meio de ação autônoma e, se for o caso, pleitear a penhora no rosto dos autos, conforme o artigo 860 do CPC. 3. A extinção do processo não impede o exercício do direito creditício da apelante, que dispõe de meio processual próprio. 4. A alegação de nulidades no inventário extrajudicial, por envolver matéria de alta indagação e necessidade de dilação probatória, deve ser deduzida em ação anulatória autônoma, não sendo compatível com a cognição sumária do inventário judicial. 5. A efetivação da partilha por escritura pública tornou o inventário judicial desnecessário, sendo cabível sobrepartilha para eventuais bens não partilhados, nos termos do artigo 669 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A habilitação de crédito no inventário judicial é restrita aos credores do espólio, não se admitindo tal requerimento por credores de herdeiros. 2. A alegação de nulidade de inventário extrajudicial deve ser deduzida em ação autônoma própria, diante da complexidade da matéria e da necessidade de citação de terceiros. 3. A realização de inventário extrajudicial válido acarreta a perda superveniente do objeto de inventário judicial anteriormente ajuizado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI; 610, §1º; 612; 642; 669; 860. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 0072470-12.1994.8.09.0067, Relª. Desª. Elizabeth Maria da Silva, DJe 08/07/2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5142706-25.2024.8.09.0010, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, DJe 29/04/2024; TJGO, Apelação Cível nº 5407754-57.2020.8.09.0051, Rel. Dr. Dioran Jacobina Rodrigues, DJe 25/03/2024; TJGO, Apelação Cível nº 5689537-53.2021.8.09.0051, Relª. Desª. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, DJe 29/06/2023; TJGO, Apelação Cível nº 0148117-27.1997.8.09.0093, Relª. Desª. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, DJe 17/04/2023.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.