Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou que o acervo probatório foi firme para subsidiar a condenação do recorrente pelo delito de tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas (art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006). Para tanto, fundamentou-se no depoimento judicial dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante, na sua confissão informal e no laudo de constatação que, embora não tenha atestado a presença de entorpecentes, atestou a presença de cafeína, insumo normalmente utilizado no preparo de entorpecentes. Assim, a alteração da conclusão das instâncias de origem, com o objetivo de absolver o recorrente, demandaria reanálise de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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