Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR SUPERIOR AO PREVISTO EM RESOLUÇÕES DO CNJ E CJF. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que fixou honorários periciais em valor correspondente a um salário mínimo, a serem adiantados pela autarquia, em ação previdenciária proposta por segurado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais arbitrados em primeiro grau, de modo a compatibilizá-los com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 232/2016 do CNJ e nas tabelas II e V da Resolução CJF nº 937/2025. III. Razões de decidir 3. A fixação dos honorários periciais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além dos limites normativos vigentes. 4. O valor de um salário mínimo mostra-se excessivo diante da Resolução nº 232/2016 do CNJ e da Resolução CJF nº 937/2025, que estabelecem como parâmetro o valor de R$ 370,00. 5. Estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo, diante da plausibilidade do direito e do risco de bloqueio judicial de verba pública. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "Os honorários periciais fixados judicialmente devem observar os limites estabelecidos pelas Resoluções do CNJ e do CJF, sendo possível sua redução para adequação aos valores padronizados, salvo justificativa fundamentada em razão da complexidade do trabalho técnico." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, § 3º, e 98, § 1º, VII; Resolução CNJ nº 232/2016; Resolução CJF nº 937/2025, Tabelas II e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.857.532/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14.06.2022; TRF4, AI nº 5012893-52.2023.4.04.0000, Rel. Des. Federal Rogerio Favreto, Terceira Turma, j. 06.09.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.