Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COMBINADA COM CANCELAMENTO DE MULTA E PENALIDADE DE DESCREDENCIAMENTO DO SICAF E DANO MORAL - PARTICIPAÇÃO EM PREGÃO ELETRÔNICO - ABANDONO DO LICITANTE - INTERRUPÇÃO DA INTERNET - RESPONSABILIDADE DA LICITANTE PELA MANUTENÇÃO DA CONEXÃO - SANÇÃO ADMINISTRATIVA IMPOSTA - MULTA - VALOR FIXADO - DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em licitações na modalidade pregão eletrônico, a responsabilidade pela qualidade e estabilidade da conexão à internet é, em regra, da própria licitante. 2. Problemas técnicos, como oscilações ou quedas de conexão, não ensejam, via de regra, a suspensão do certame e podem justificar a imposição de sanções, a depender das disposições editalícias e da gravidade da falha. 3. Cláusulas que imputam à licitante o risco decorrente de falhas de conexão ou de atualização de softwares, constitui disposição válida e legítima do instrumento convocatório, reforçando o dever de diligência da licitante. 4. Previsão que não afasta, de forma absoluta, a possibilidade de reconhecimento de caso fortuito devidamente comprovado. 5. O reconhecimento de causa excludente de culpabilidade, a exemplo do caso fortuito ou da força maior, exige prova robusta da ocorrência de evento imprevisível e inevitável, bem como da efetiva impossibilidade de adoção de meios alternativos. 6. Ainda que o evento técnico não se caracterize como caso fortuito a afastar a responsabilidade da licitante, constitui elemento apto a justificar a mitigação da sanção, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. A sanção administrativa deve possuir caráter pedagógico e proporcional, não podendo assumir natureza punitiva desarrazoada. 8. Valor da multa reduzido. 9. Sentença parcialmente reformada. 10. Recurso conhecido e provido em parte.
Recurso conhecido e provido em parte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.