Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais, em razão de retenção indevida de valores pelo patrono do autor, referentes à ação judicial nº 0140739-15.2017.8.05.0001. O juízo de origem condenou o réu ao pagamento de R$ 4.340,00, a título de danos materiais. O Apelante sustenta a validade do contrato de honorários e a regularidade da quantia recebida. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber: (i) se a retenção dos valores pelo advogado se deu de forma indevida; e (ii) se a quantia fixada como dano material corresponde à diferença efetivamente devida ao autor, considerando o contrato de honorários advocatícios e o acordo extrajudicial celebrado. III. Razões de decidir O contrato previa o pagamento de 30% sobre o valor do acordo, deduzidos os honorários sucumbenciais. A quantia total devida a título de honorários foi de R$ 6.600,00, restando ao autor o valor de R$ 8.400,00. O Apelante recebeu R$ 9.000,00, enquanto o Apelado recebeu R$ 6.000,00, remanescendo o valor de R$ 2.400,00 a ser restituído ao Apelado. O acordo judicial é válido, pois celebrado mediante poderes conferidos expressamente em procuração. A dedução de adiantamento contratual pelo Apelado foi indevida, pois tal valor possui natureza autônoma. A decisão ética da OAB/BA não tem efeitos vinculantes sobre a esfera judicial, dada a independência entre as instâncias. IV. Dispositivo Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a condenação por danos materiais ao valor de R$ 2.400,00.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.