Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR IRRISÓRIO. TEMA Nº 1184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA. ART 10 DO CPC. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. (TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 00278968120188060151, Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, 2ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 12/03/2025). Dessa forma, o magistrado de origem deveria ter oportunizado ao Ente Municipal que se manifestasse sobre os requisitos dispostos no Tema 1184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ antes de extinguir o feito sem resolução do mérito. Ademais, vale destacar que, no vertente caso, o ajuizamento da ação executiva se deu em 16 de dezembro de 2022, isto é, antes do Supremo Tribunal Federal concluir o julgamento do recurso que deu origem ao Tema nº 1184/STF, de modo que não se pode dizer que a execução é posterior à definição da tese, o que impede a incidência do item 2) do referido tema à hipótese em exame, assim como dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 547/2024/CNJ. Diante disso, é de rigor a anulação da sentença para que o feito retome seu curso. Ante o exposto, decreto, de ofício, a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a intimação da Fazenda Pública para manifestação prévia acerca das razões que poderiam ensejar a extinção da execução fiscal, conforme decidido no Tema 1184 do STF e regulamentado na Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, o que prejudica o conhecimento do apelo. É como voto. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator A4
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Gladyson Pontes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.