Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao fixar a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, referiu-se equivocadamente ao “valor da condenação” como base de cálculo, quando o correto seria o “valor da causa”. O embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo do voto, pleiteando a respectiva correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o acolhimento dos embargos de declaração para correção de erro material existente no dispositivo do julgado, ainda que a retificação importe modificação formal da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. 4. A jurisprudência consolidada e a doutrina — conforme NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY — reconhecem que os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório, destinando-se a completar ou corrigir a decisão, sem substituí-la. 5. A correção de erro material não implica rediscussão do mérito, mas apenas adequação formal do julgado ao seu real conteúdo decisório, sendo admissível ainda que a modificação aparente alterar o resultado prático da decisão. 6. No caso concreto, verifica-se equívoco no dispositivo, que menciona “valor da condenação” em vez de “valor da causa”, devendo o erro ser corrigido para refletir corretamente os limites da sucumbência, uma vez que não houve condenação em pecúnia. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no dispositivo do voto, passando a constar: “Condenação das custas processuais e honorários advocatícios do requerido/recorrente em percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado.” Tese de julgamento: 1. É cabível o acolhimento de embargos de declaração para correção de erro material, ainda que a retificação importe modificação formal do dispositivo. 2. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, não substitutiva, destinando-se a garantir a coerência e a completude da decisão judicial.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.