Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Do confronto das alegações recursais com os fundamentos da decisão agravada nota-se a completa dissociação das razões do apelo para com o julgado agravado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Na espécie, a parte ora agravante afirma que o agravo em recurso especial infirmou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não havendo que se falar no óbice contido na Súmula 182/STJ, alegações estas que não se prestam a rebater o conteúdo da decisão impugnada, que fez incidir, por analogia, o óbice da Súmula 281/STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 3. Agravo não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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