Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PERDA DO OBJETO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ausência de interesse processual em ação de reintegração de posse, diante da desocupação voluntária da área pelos réus antes do ajuizamento da demanda. A embargante alega obscuridade e omissão no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta obscuridade ou omissão quanto à conclusão pela ausência de interesse processual, considerando a alegada permanência de escombros e estruturas remanescentes na área. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado não apresenta obscuridade. A expressão "fase final de remoção de escombros" não indica persistência de ocupação possessória, mas evidencia que o processo de desocupação estava em curso e praticamente concluído. A ação de reintegração de posse pressupõe ocupação atual ou resistência presente ao exercício da posse, requisitos não configurados nos autos. Não há omissão quanto ao pleito de manutenção da rampa de acesso. O acórdão fundamentou-se em elementos técnicos robustos para concluir pela ausência de ocupação atual. O julgador não está obrigado a apreciar todos os argumentos das partes quando a decisão já está fundamentada em elementos suficientes. A eventual permanência de rampa desvinculada de ocupação efetiva não caracteriza esbulho possessório. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria decidida, mas apenas ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão, vícios não verificados no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. "1. Não há obscuridade no acórdão que reconhece a ausência de ocupação atual quando o laudo técnico atesta que a área encontra-se desocupada, em fase final de remoção de escombros. 2. A ação de reintegração de posse pressupõe ocupação indevida ou resistência atual à posse, requisitos não configurados pela mera permanência de estruturas desacompanhadas de ocupação efetiva. 3. Inexiste omissão quando o acórdão se fundamenta em elementos técnicos suficientes para solucionar a controvérsia, não sendo obrigatória a análise de todos os argumentos das partes."
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.