Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. DÉBITOS DE LICENCIAMENTO E MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ANTIGO E NOVO PROPRIETÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Cícera Maria da Silva Pereira contra a sentença que julgou improcedente pedido de busca e apreensão c/c indenização por danos morais e procedente pedido reconvencional formulado por Isney Savoye Barros da Rocha, condenando a autora ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. 2. A controvérsia recai sobre a responsabilidade pelo pagamento de débitos vinculados ao veículo Yamaha/Factor YBR 125E, placa OKK 6190, que, embora alienado, permaneceu sob a titularidade da parte autora junto ao DETRAN/BA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de licenciamento e multas de trânsito incidentes sobre o veículo após sua alienação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ausência de comunicação da transferência de propriedade ao órgão de trânsito, nos termos do art. 134 do CTB, enseja responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente pelos débitos posteriores à alienação. 2. Os débitos de licenciamento e multas referem-se ao período de 2016 a 2019, quando o veículo estava sob posse da segunda demandada Silvana Iara Pereira Vargas, mas ainda registrado em nome da autora. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas infrações de trânsito cometidas após a tradição do bem, até a comunicação formal ao órgão competente (REsp 2067149/RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 04/06/2024; AgInt no REsp 1927917/AM, j. 19/09/2022). 4. A autora não comunicou a alienação ao DETRAN/BA, tornando-se solidariamente responsável pelos débitos incidentes até a nova alienação do bem em 2019. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de comunicação da alienação de veículo ao órgão de trânsito enseja responsabilidade solidária do antigo proprietário pelos débitos de licenciamento e multas de trânsito incidentes após a tradição do bem. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 123, §1º; 134. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2067149/RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 04/06/2024. STJ, AgInt no REsp nº 1927917/AM, j. 19/09/2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, pelas razões expostas no voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.