Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, visando obstar a liberação de recursos penhorados de empresa não parte na execução. 2. A decisão agravada baseou-se na ausência de probabilidade do direito alegado, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ e a não impugnação dos fundamentos do acórdão que afastaram a preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois a probabilidade do direito alegado não foi demonstrada em razão da aparente incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A tutela provisória de urgência requer a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 674 e 1.022. STJ, AgRg no AREsp n. 856.954/SP, relator Jurisprudência relevante citada: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em ; STJ, 12/4/2016 AgInt no AREsp 1.067.725/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em . 17/10/2017
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