Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE AMPARADA EM FATOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, quais sejam, que (i) a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juízo e (ii) a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Mantém-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, pois a questão posta em discussão, nos termos pretendidos pelo recorrente, demanda dilação probatória e, portanto, é incompatível com o rito da exceção de pré-executividade. 3. Mantém-se a rejeição à tese de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, pois Inexistem nos autos elementos probatórios quanto a sua destinação para a lavoura e o alegado prejuízo à subsistência do agravante.4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.