Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, reconsidero a decisão de fls. 3.082/3.084 e dou provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem a fim de julgue novamente os embargos opostos, realizando uma análise detida dos elementos de prova apresentados e manifestando-se, expressamente, sobre as seguintes questões: (i) se é possível considerar que houve abuso da personalidade jurídica, na medida em que os executados, que não apresentam patrimônio para saldar suas dívidas, ao mesmo tempo detêm ótimo padrão de vida, com diversas empresas operando e imóveis luxuosos; (ii) se, com base na prova dos autos , houve demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios [dolo] em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica); e, (iii) se, com base na prova dos autos, houve demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios). Julgo prejudicados os demais pontos do REsp.
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.